? Termos de Garantia — Produtos de Higiene Íntima
com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
1. Disposições Gerais
Os presentes Termos definem as condições de garantia para produtos comercializados pelo Ateliê Sexshop. Todas as relações de consumo são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e legislação correlata.
2. Garantia Legal
Nos termos do CDC, artigos 18 e 26, todo produto possui garantia legal mínima, que abrange defeitos de fabricação ou vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado ao uso a que se destina.
Para produtos duráveis (ex.: estimuladores elétricos, vibradores, massageadores eletrônicos):
? Garantia legal de 90 dias (Art. 26, II | CDC)
Para produtos não duráveis (ex.: lubrificantes, géis, cosméticos sensoriais):
? Garantia legal de 30 dias (Art. 26, I | CDC)
3. Garantia para Produtos de Higiene Íntima
Produtos de higiene íntima, por sua natureza e finalidade, possuem regras específicas decorrentes de princípios do CDC + normas sanitárias (Vigilância Sanitária/ANVISA).
Tais produtos, quando abertos ou utilizados, não podem ser reaproveitados, testados, higienizados ou reindustrializados, e portanto não admitem reparo ou recondicionamento.
Assim, confirmada a existência de defeito de fabricação, a solução ocorrerá exclusivamente via:
? Troca por produto idêntico; ou
? Troca por produto similar; ou
? Restituição ou crédito (quando não houver estoque)
Nunca haverá conserto, o que atende ao Art. 18 §1º do CDC, aplicado à realidade sanitária do setor.
4. Defeitos Cobertos pela Garantia
São considerados vícios de fabricação:
Falhas no motor ou circuito interno (produtos elétricos)
Produto que não liga ou não vibra
Produto que não carrega ou não mantém carga
Vazamento anormal (em produtos líquidos)
Rompimento estrutural sem mau uso
Falhas de vedação
Alterações no cheiro ou consistência (quando comprovado vício e dentro da validade)
5. Exclusões de Garantia
A garantia não cobre defeitos decorrent